Fotografias do projecto "Na pele do Outro"

8 de outubro de 2010

Reflexão da Semana de 4 a 8 de Outubro

O que fiz: realizei pesquisas acerca dos temas: taxa de actividade, taxa de desemprego, direitos e deveres do trabalhador e do animador; e realizei resumos desta mesma matéria.
O que aprendi: aprendi como se realiza as contas para saber como se vê a taxa de actividade e de desemprego, quais os direitos e deveres do trabalhador e do animador.
Dificuldades: nesta semana não senti dificuldades, até porque os temas que abordamos, já os tínhamos abordado no ano anterior na disciplina de Sociologia e Área de Integração.

7 de outubro de 2010

O que penso acerca dos direitos e deveres do Animador Sociocultural

A meu ver,  o animador sociocultural  terá uma enorme relevância no que diz respeito à segurança das crianças, e não só, também de idosos e pessoas portadoras de algum tipo de deficiência ou todas as outras que por algum motivo ainda não tiveram a devida atenção.
Concluindo, o animador não é só parte do nosso lazer, é sim parte do nosso lazer em SEGURANÇA!

Direitos e Deveres do Animador Sociocultural

O animador sociocultural, tal como todos os trabalhadores de outras áreas, tem direitos e deveres, que em seguida vão ser expostos:

Direitos
->
Direito de participação;
->
Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
->
Direito ao apoio técnico, material e documental;
-> Direito à segurança na actividade profissional;

-> Direito à negociação colectiva.

Deveres

->
Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
->
Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
->
Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
->
Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
->
Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
->
Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;

Retirado em:  23 de Setembro de 2010
http://supremaciadavida.blogspot.com/2008/09/direitos-e-deveres-do-animador.html

Direitos e Deveres do Trabalhador

Direitos:
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdpWruw1qGotKDy0jh4eTRtdr6mNQA5IK4P85uI1qx1eRO_tkAPTR6YxV_n-O11lLHl51tVrvm9lp23thzx6vGKatSM-1JLuLglqZE-Wb5vM4uKzCffNx0ahWBe7Dh9kMyL28bon-xRaWM/s400/direitos+e+deveres+das+crian%C3%A7as.jpg1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;

b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;

d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;

e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;

f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;

b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;

c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;

d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;

e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;

f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.


Deveres:
a)Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;

b)Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

c)Realizar o trabalho com zelo e diligência;

d)Participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador;

e)Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;

f)Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;

g)Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;

h)Promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;

i)Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;

j)Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Taxa de Actividade e Taxa de desemprego

Os elementos que representam a população activa são: empregados + desempregados + militares + jovens à procura de emprego.
                Taxa de actividade = População Activa x 100
                                                           População total

Exemplo:

Taxa de desemprego = nº de desempregados x 100
                                                  População activa

Exemplo: taxa de actividade é igual a 48%, então quer dizer que em cada 100 elementos da população activa, 48 fazem parte dos desempregados.
Os elementos que pertencem à população inactiva são: crianças + idosos + reformados + estudantes + deficientes + domésticas.

(Apontamentos realizados por mim na disciplina)

Taxa de desemprego

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjBpVey9Gg9rcCJd4VSQDXG-bbcsCbSOqYsvAfcmiXse3HwFFlW1AtKk9y2Jxj4tzrbxRv4tDOfgPZnUhY_v1Ifr5b0Wv6auzzkAUNyXTIWgwsLXPZmZk6t_OO8atRvP4SOppijJA9FNOg/s1600/Desem_1.jpg

taxa de desemprego representa o percentual de pessoas capazes de exercer uma profissão e que procuram um emprego remunerado, mas que, por diversas razões, não entram no mercado de trabalho. Também podem estar incluídos na taxa de desemprego aqueles que exercem trabalhos não-remunerados. A taxa de trabalhadores desempregados é o número de desempregados dividido pela força de trabalho total.

Retirado em: 7 de Outubro de 2010
http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa_de_desemprego

Taxa de Actividade

[Tx_actividade1.jpg]Taxa de Actividade
Taxa que permite definir o peso da população activa sobre o total da população.T.A. (%) = (População activa / População total) x 100

População activa
Conjunto de indivíduos com idade mínima de 15 anos que, no período de referência,constituem a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico (empregados e desempregados).

Retirado em: 7 de Outubro de 2010
http://numerosenumeros.blogspot.com/2007/04/taxa-de-actividade.html