O Direito da Família e das sucessões
O DIREITO DA FAMÍLIA COMPREENDE DUAS DIVISÕES FUNDAMENTAIS:
Direito matrimonial - referente ao casamento como contrato e como estado, compreendendo as relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges
Direito da filiação - Também este incluindo uma face patrimonial e outra pessoal.
Além do Direito Civil da família, existe também um ...
Direito não civil da família o Direito constitucional, o Direito financeiro, o Direito tributário, o Direito da segurança social, etc., contêm normas, em quantidade crescente, que se referem à família.
O Direito das Sucessões, regula o fenómeno hereditário, um processo mais ou menos longo integrado por um conjunto de actos, através do qual os bens são transferidos do anterior titular para os seus sucessores.
Artigo 69.º
INFÂNCIA
1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
http://sites.google.com/site/direitoapontamentos/temas-1/direito-familia
Este é o direito que iremos trabalhar ao realizar este projecto.