No âmbito da disciplina de área de estudo da comunidade, construí este blog afim de realizar um portefólio digital. Escolhi este tema para o meu blog, pois será um trabalho que me irá acompanhar ao longo do meu estágio e de futuros trabalhos, é onde posso vir tirar dúvidas sobre as matérias que dei e irei dar ao longo da disciplina.
5 de dezembro de 2010
Funções do Estado
Funções do estado:
- Legislativa – elabora leis que regulam a vida colectiva.
- Executiva – necessidade de fazer cumprir as leis.
- Judicial – cabendo ao estado a intervenção em matéria de resolução de conflitos.
Para levar a cabo estas funções, o estado dispõe de entidades (órgão de soberania) (artigo 110º CRP):
- Presidente da república;
- A assembleia da república;
- O governo;
- Os tribunais.
Conceitos importantes
Definição de direito
Direito é o conjunto de regras que regularizam a conduta humana em face ao estado e tem por ele excelência garantida. O estado assume o papel de detentor do poder e por isso tem a obrigação de fazer com que os cidadãos cumpram seus direitos e deveres visando o bem comum de toda a sociedade. Já os cidadãos tem o dever de exigir seus direitos e fazer cumprir seus deveres para que o próprio estado não tenha necessidade de exigir isso por meio da força de coesão.
Definição de Sustentabilidade
O conceito da sustentabilidade social apoia-se no direito que todas as pessoas têm as mesmas condições e permiti que os menos favorecidos possam ascender socialmente, conseguindo, assim, participar da distribuição de renda e de bens gerados no país.
Retirado em: 5 de Dezembro de 2010
Introdução ao M10
“Sem justiça social não há ambiente apropriado para criarmos uma sociedade sustentável.”
Isso significa que há discussões entre o desenvolvimento social e a representação desse direito hoje em dia. Assim, percebe-se que o Direito assegura esse direito de igualdade entre as pessoas e com isso, melhora a prática da Sustentabilidade Social.
Retirado em: 5 de Dezembro de 2010
Conteúdos do módulo 10: Direito Social
- Direitos sociais
1. Definição;
2. Tipos de direitos sociais;
2.1.1 - Direitos sociais de carácter universal (Direito ao trabalho, à educação, à segurança social; à protecção na doença; à habitação; ao ambiente)
2.1.2 - Direitos sociais das instituições (Direitos das famílias, dos grupos religiosos, da escola)
2.1.3 - Direitos de certas classes (Direitos dos trabalhadores, da mulher, da criança, dos deficientes, dos idosos, das minorias étnicas, etc)
- O exercício dos direitos sociais
1.As funções sociais do estado
1.1 - O estado enquanto responsável por assegurar a concretização dos direitos sociais
2.Limitações ao exercício dos direitos sociais
2.1 - Limitações face à economia e politica dos diferentes estados
- Limitações face à dominância social entre diferentes grupos
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