Funções do estado:
- Legislativa – elabora leis que regulam a vida colectiva.
- Executiva – necessidade de fazer cumprir as leis.
- Judicial – cabendo ao estado a intervenção em matéria de resolução de conflitos.
Para levar a cabo estas funções, o estado dispõe de entidades (órgão de soberania) (artigo 110º CRP):
- Presidente da república;
- A assembleia da república;
- O governo;
- Os tribunais.
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