Fotografias do projecto "Na pele do Outro"

5 de dezembro de 2010

Funções do Estado


Funções do estado:
  • Legislativa – elabora leis que regulam a vida colectiva.
  • Executiva – necessidade de fazer cumprir as leis.
  • Judicial – cabendo ao estado a intervenção em matéria de resolução de conflitos.
Para levar a cabo estas funções, o estado dispõe de entidades (órgão de soberania) (artigo 110º CRP):
  • Presidente da república;
  • A assembleia da república;
  • O governo;
  • Os tribunais.
(trabalho autónomo)

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