Direitos de Primeira Geração (Civil e políticos)
Declaração das Virgínia (Estados Unidos – 1776)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França – 1789).
Direitos individuais:
*Direitos de liberdade
*Igualdade
*Propriedade
*Direitos políticos (homens)
Direitos de Segunda Geração (Direitos sociais)
Século XIX até i início do Século XX
Ex.: Constituição mexicana (1917), Constituição russa (1919).
*Direitos sociais, económicos e culturais
*relações trabalhistas
*saúde, educação.
Direitos de Terceira Geração (Colectivos)
Ex.: Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU – 1948)
Ao mesmo tempo em que nascem iguais, todas as pessoas nascem livres.
Direito à liberdade: algo inerente ao ser humano (homem condenado à liberdade).
Gozar de um direito é uma faculdade da pessoa humana, não uma obrigação.
Retirado a 29 de Dezembro de 2010
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/humanismo/cursoespecializacaodh.html
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