Situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego.
O requisito de inexistência total de emprego considera-se ainda preenchido nas situações em que, cumulativamente com o trabalho por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, o beneficiário exerce uma actividade independente cujos rendimentos não ultrapassem mensalmente 50% da
retribuição mínima mensal garantida.
Retirado em: 8 de Outubro de 2010
http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/emprego/desemprego/530-proteccao-no-desemprego-conceitos.html
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